A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
Sintrajuf-PE orienta participação no ato por serviços públicos e contra o governo bolsonaro
Centenas de organizações sindicais, estudantis, movimentos sociais, coletivos, ativistas e partidos convocaram para o dia 19 de junho (sábado) novo ato nacional contra o governo Bolsonaro e sua agenda destrutiva. No Recife, a concentração começa a partir das 9h, na praça do Derby.
Sintrajuf-PE pede diálogo ao presidente da comissão especial da PEC32
O Sintrajuf-PE usou as redes sociais para pedir diálogo com o presidente da Comissão Especial da PEC32, o deputado federal Fernando Monteiro (PP). Seguiremos lutando CONTRA o desmonte do serviço público.
TRF5 regulamenta meios especiais de trabalho para servidores com deficiência
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) que possuam algum tipo de deficiência, ou que tenham filho (a) ou dependente legal nessa condição, poderão requerer a implementação de adaptações em suas condições de trabalho.