A licença-adotante para magistrados e servidores do Judiciário teve o prazo equiparado ao da licença-gestante, ou seja, de 120 dias. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à ação proposta pela Fenajufe e já está na resolução 279/2019, publicada na quinta-feira, 28 de março.A Federação baseou a argumentação na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante. O advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou na ação representando a Fenajufe. Também a licença-paternidade foi regulamentada e mantida em 15 dias, revogando dispositivo anterior, a Resolução 256/18.Na avaliação de Freire, a resolução contempla também os servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
TV Brasil exibe especiais na semana da ditadura e democracia
Nesta semana o golpe militar de 1964 completa 59 anos e para relembrar esse período da nossa história, a TV Brasil irá transmitir de 27 de março a 2 de abril, o especial Passado Presente – Semana Ditadura e Democracia.
Sintrajuf-PE requer ao CNJ complemento dos auxílios alimentação e creche
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023.
PL do MPU avança com emenda contra a absorção. Luta segue para o PJU
A luta por projeto de lei para afastar a absorção dos quintos avançou para servidora(e)s do Ministério Público da União (MPU), com a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 2969/2022 (substitutivo).