A eleição dos servidores que participarão do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde) acontece até esta quarta-feira (27). A escolha dos integrantes será feita por meio de link a ser enviado pelo Tribunal para o e-mail de todos os magistrados de 1º Grau, servidores e aposentados titulares do plano de saúde atual do Tribunal, de acordo com o estabelecido na Resolução Administrativa (RA) 13/2018. (.odt 286.53 KB).O Conselho Deliberativo terá na sua composição a participação de magistrados, servidores e aposentados, sendo alguns de seus membros eleitos por votação direta: um juiz de 1° grau eleito pelos seus pares, um servidor eleito dentre os servidores ativos do quadro de pessoal, um aposentado eleito dentre os magistrados ou servidores aposentados do Regional, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Os eleitos não farão jus à remuneração pelo exercício de suas atribuições.
Entre as atribuições do Conselho Deliberativo estão: estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e procedimentos de execução do TRT6 Saúde, definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação e aprovar as ações de saúde, o orçamento anual, a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro.A lista de candidatos foi divulgada pelo presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho, por meio da Portaria TRT-GP 63/2019 (.odt 281.98 KB).
Veja quem são os candidatos:Magistrados• EDMILSON ALVES DA SILVA - Juiz do Trabalho Titular - 22ª Vara do Trabalho de Recife;• SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS - Juiz do Trabalho Titular - Vara do Trabalho de Belo Jardim;Servidores• ANTONIO FEITOSA TELES – Técnico Judiciário - Lotado na Seção de Segurança – Sede;• CÍCERO JOSÉ DA SILVA – Técnico Judiciário - Lotado na Núcleo de Contratos da Segurança Institucional;• JOÃO ANGELO MUNIZ – Analista Judiciário – Lotado na Coordenadoria de Administração de Pessoal;• PAULO EDUARDO SILVA DE ABREU – Técnico Judiciário – Lotado na Seção de Controle de Licitação e ContratosAposentados• SÉRGIO VAISMAN• JACQUELINE SILVA DE ALBUQUERQUE• MELQUI RIBEIRO ROMA FILHO
Documentos anexos na notícia:
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.