Os servidores filiados ao Sintrajuf-PE que compareceram na assembleia geral realizada na última terça-feira (19), na sede do Sindicato, elegeram os representantes de Pernambuco ao 10º Congrejufe. A assembleia foi bem representativa, tendo três chapas inscritas. O congresso acontece de 27 de abril a 1º de maio, em São Paulo.Antes do início dos debates, foi observado um minuto de silêncio em homenagem ao ex-diretor do sindicato Lúcio Wanderlei de Paiva, aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.Foi comum entre as opiniões dos presentes a avaliação de que a conjuntura exige a maior unidade da categoria para a resistência à agenda ultraliberal de desmonte do Estado e de que a Fenajufe deve fazer parte da luta geral contra essa agenda.Foi aprovada a participação da categoria no Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência Pública e Solidária (sexta-feira, 22) e a integração no ato convocado pelo Fórum das Centrais para a Praça do Derby, às 15h.Os delegados e observadores eleitos são:
Chapa 3 – 8 delegados e 4 observadores
Delegados:
Manoel Gérson Bezerra Sousa
Luís Fernando Cavalcanti Costa
Eloy Teotônio Barbosa
Elielson Floro da Silva
Jacqueline Silva de Albuquerque
Adriano Clayton Carreiro de Barros
Paulo Eduardo da Silva Abreu
Antônio Ferreira Machado Neto
Observadores:
Gabriel Augusto de Aquino Albuquerque
Carlos Felipe dos Santos
Fernando Antônio Guimarães
Andréa Pessoa da Silva
Suplentes
Leonardo Vila Nova de Moura
Kátia Rosângela Saraiva de Albuquerque
Alberto Jorge dos Santos
Artemísia Ferreira Paula Santiago
Antônio Ferreira de QueirozChapa 2 – 1 delegado e 0 observador
Delegado:
Euler Emanuel Pimentel de Oliveira
Suplente:
Elvson Cardoso dos Santos
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O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
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Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
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