No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%. Mas, esse corte por sexo não se desdobra em outros dados necessários para identificar a situação das mulheres no Judiciário.Em que medida esses números são acompanhados de ações e políticas voltadas para as mulheres? Há políticas de equidade para ocupação dos espaços de decisão e para atenção à maternidade, às questões de saúde, ao assédio?Também no meio sindical a luta das mulheres precisa ser ressaltada. É baixa a participação feminina nos sindicatos. As resoluções e planos de lutas envolvendo questões femininas sofrem oposição de setores conservadores da categoria, que deslegitimam essas pautas sob o argumento de que são “pautas políticas” ou que “não são assunto exclusivo da categoria”.Ficou célebre o “levante das mulheres” na XXII Plenária da Fenajufe (foto), ocorrida em Salvador-BA , quando uma proposta de resolução com pautas femininas sofria tentativa de exclusão. Alegava-se que pautas como a defesa das políticas de igualdade de gênero não são temas específicos da categoria. Um levante feminino levou a Plenária a aprovar a resolução e a demonstrar concretamente que os temas relativos á existência e condições das pessoas que são mais da metade da categoria são necessariamente temas próprios da categoria.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.