O 8 de março foi oficializado pela ONU em 1975, mas desde o início do século XX a luta e resistência feminina já haviam marcado a história. Apesar das tentativas de esvaziamento político, é uma data de lutas e reflexões originada dentro do movimento operário.A primeira vez que se comemorou um Dia da Mulher foi nos Estados Unidos, em 28 de fevereiro de 1909, com uma manifestação das mulheres socialistas a favor do direito ao voto. O evento se repetiu, mas sem caráter internacional.Ainda em 1909, em 19 de março, trabalhadoras americanas e europeias realizaram protestos unificados contra as más condições de trabalho. Dois anos depois, em 25 de março, mais de 120 costureiras americanas morreram em incêndio numa fábrica nos EUA, gerando indignação mundial.Em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, por proposição da alemã Clara Zetkin, foi aprovada a realização de um dia de lutas especial para as mulheres em todos os países, sem definir uma data específica.Mas, foi a greve das operárias de Petrogrado (foto acima), em 8 de março de 1917, no início da revolução russa, que cravou definitivamente no calendário mundial a data que marca até hoje a luta pela emancipação feminina.Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.