O 8 de março foi oficializado pela ONU em 1975, mas desde o início do século XX a luta e resistência feminina já haviam marcado a história. Apesar das tentativas de esvaziamento político, é uma data de lutas e reflexões originada dentro do movimento operário.A primeira vez que se comemorou um Dia da Mulher foi nos Estados Unidos, em 28 de fevereiro de 1909, com uma manifestação das mulheres socialistas a favor do direito ao voto. O evento se repetiu, mas sem caráter internacional.Ainda em 1909, em 19 de março, trabalhadoras americanas e europeias realizaram protestos unificados contra as más condições de trabalho. Dois anos depois, em 25 de março, mais de 120 costureiras americanas morreram em incêndio numa fábrica nos EUA, gerando indignação mundial.Em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, por proposição da alemã Clara Zetkin, foi aprovada a realização de um dia de lutas especial para as mulheres em todos os países, sem definir uma data específica.Mas, foi a greve das operárias de Petrogrado (foto acima), em 8 de março de 1917, no início da revolução russa, que cravou definitivamente no calendário mundial a data que marca até hoje a luta pela emancipação feminina.Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.