O governo baixou decreto que na prática reduz a eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei n.º 12.527/2011. Sob o pretexto de desburocratização, o ato diminui controles para a classificação de documentos e informações como “reservados", "secretos” e “ultrassecretos”.Se antes apenas poucas autoridades podiam declarar sigilo e ser fiscalizadas e responsabilizadas por isso, agora, ocupantes de vários cargos comissionados, dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas também poderão impor sigilo de 5 a 25 anos, renováveis. Aproximadamente 1.300 desses funcionários poderão exercer esse poder.O decreto foi assinado pelo vice-presidente, exercendo a presidência, general Hamilton Mourão (PRTB), e o chefe da casa civil de Bolsonaro, Onyx Lorenzoni (DEM), e vendo sendo tachado de “mordaça” por entes da sociedade civil. Para jornalistas e entidades que defendem a democratização da informação e maior controle da sociedade sobre agentes públicos, seria o “começo do fim” da política de transparência.A LAI é uma conquista importante da sociedade brasileira. Ela permite a qualquer pessoa física ou jurídica ter acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar justificativa. É fundamental para o desenvolvimento da participação ativa do cidadão em espaços e instituições e no controle da coisa pública.A lei prescreve que "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".Protestaram contra o decreto entidades como a ONG Contas Abertas, Transparência Internacional, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas(FENAJ).É preciso defender o princípio da transparência como regra e o sigilo como controlada exceção. Sob contexto em que se anunciam “fim de todo ativismo” e ameaças de criminalizar movimentos sociais através da pecha de “terroristas”, esse decreto deve manter os trabalhadores em alerta. A democracia e o livre acesso à informação são condições básicas da luta do movimento sindical.Fonte: Brasil de Fato; Agência Brasil/EBC; Revista Fórum.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.