Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país. A Plenária tem o desafio organizar a categoria para reagir num momento de endurecimento dos ataques do governo ao funcionalismo. Na semana passada, foi editada a Medida Provisória 805, que aumenta a contribuição previdenciária e adia reajustes salariais. O governo Temer também tenta retomar a votação da reforma da Previdência no Congresso. Além de aprovar o plano de lutas e a pauta de reivindicações, a Plenária discutirá, entre outros temas: “Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos”; “Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União”; “Saúde do Trabalhador – Assédio Moral”; “Plano de Lutas”; e “Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017)”. O Sintrajuf está representado pelos seguintes delegados e observadores, eleitos em assembleia realizada no dia 2 de outubro: Direção: Euler Pimentel (presidente do Sintrajuf) Delegados Alessandra Aparecida Neves da Silva (JF) Antônio Feitosa Teles (TRT) Jacqueline Albuquerque (TRT) Manoel Gerson (TRE) Observadores: João Sinício (JF) Antônio Queiroz (JF)
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.