Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país. A Plenária tem o desafio organizar a categoria para reagir num momento de endurecimento dos ataques do governo ao funcionalismo. Na semana passada, foi editada a Medida Provisória 805, que aumenta a contribuição previdenciária e adia reajustes salariais. O governo Temer também tenta retomar a votação da reforma da Previdência no Congresso. Além de aprovar o plano de lutas e a pauta de reivindicações, a Plenária discutirá, entre outros temas: “Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos”; “Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União”; “Saúde do Trabalhador – Assédio Moral”; “Plano de Lutas”; e “Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017)”. O Sintrajuf está representado pelos seguintes delegados e observadores, eleitos em assembleia realizada no dia 2 de outubro: Direção: Euler Pimentel (presidente do Sintrajuf) Delegados Alessandra Aparecida Neves da Silva (JF) Antônio Feitosa Teles (TRT) Jacqueline Albuquerque (TRT) Manoel Gerson (TRE) Observadores: João Sinício (JF) Antônio Queiroz (JF)
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
Fenajufe questionará imprensa quanto a matérias distorcidas sobre serviços públicos
Algumas reportagens continuam deturpando realidade salarial no serviço público e impedindo um debate justo sobre a importância do segmento. Diante disso, já está em análise pela Assessoria Jurídica Nacional as ações que poderão ser tomadas, além do pedido de direito de resposta.
Condenação de funcionário à pena de trabalho chocou a comunidade jurídica
Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.