Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país. A Plenária tem o desafio organizar a categoria para reagir num momento de endurecimento dos ataques do governo ao funcionalismo. Na semana passada, foi editada a Medida Provisória 805, que aumenta a contribuição previdenciária e adia reajustes salariais. O governo Temer também tenta retomar a votação da reforma da Previdência no Congresso. Além de aprovar o plano de lutas e a pauta de reivindicações, a Plenária discutirá, entre outros temas: “Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos”; “Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União”; “Saúde do Trabalhador – Assédio Moral”; “Plano de Lutas”; e “Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017)”. O Sintrajuf está representado pelos seguintes delegados e observadores, eleitos em assembleia realizada no dia 2 de outubro: Direção: Euler Pimentel (presidente do Sintrajuf) Delegados Alessandra Aparecida Neves da Silva (JF) Antônio Feitosa Teles (TRT) Jacqueline Albuquerque (TRT) Manoel Gerson (TRE) Observadores: João Sinício (JF) Antônio Queiroz (JF)
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.