O Sintrajuf-PE participou na terça-feira (15) de uma reunião com entidades da magistratura e da advocacia trabalhista para debater e realizar medidas em defesa da Justiça do Trabalho e para construir um espaço permanente de diálogo, esclarecimento e mobilização.
No encontro, foi deliberada a realização de um Ato Público em frente ao Fórum Trabalhista de Recife, na Imbiribeira, no dia 21/01, às 8h30.

Representaram o sindicato Manoel Gérson, presidente, Max Wallace, vice-presidente, Carlos Felipe Santos, suplente, e Cláudio Siqueira, conselheiro fiscal e também presidente da Assojaf.
A reunião, proposta pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco-AATP, envolveu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região - Amatra VI, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE, a ASTRA e este Sindicato, mas outras organizações deverão se integrar posteriormente.

Uma nota conjunta de esclarecimento, que conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, será divulgada à população, confrontando as informações falsas que circulam acerca do tema.
Saudamos a fundamental unidade dos vários segmentos que fazem a Justiça nas relações de trabalho e nos integramos com afinco a essa iniciativa. Conclamamos todos os servidores do Judiciário da União em Pernambuco, de todos os ramos, a comparecerem ao Ato Público do dia 21/01 em defesa da Justiça do Trabalho.
Atos e protestos em todo o País
O dia 21/01 será de manifestações conjuntas em vários estados e em Brasília. A Capital sediará ainda um Ato Nacional Unificado no dia 05/02, inicialmente organizado pela Anamatra, ANPT, ABRAT, OAB e Coleprecor, para o qual a Fenajufe foi convidada. O Sintrajuf-PE tentará viabilizar a participação da categoria também nesta data.
Os servidores têm papel imprescindível na realização da Justiça e na defesa dos direitos da classe trabalhadora, devendo ocupar a linha de frente contra a proposta de extinção de órgãos que garantem o mínimo de proteção social.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.