No Sintrajuf-PE, o Dia dos Aposentados será comemorado mais cedo. Na próxima quarta-feira, 16 de janeiro, às 16h, na sede do sindicato, teremos chá da tarde com informações e sorteios.
A nova diretoria do Sintrajuf promoverá uma palestra sobre a implantação da autogestão em saúde no TRT. Renatto Pinto, chefe da Seção de Serviço Social do Tribunal, explicará o novo modelo e esclarecerá dúvidas.
Um dos pleitos do sindicato junto ao Tribunal foi de que envidasse todos os esforços para manter os servidores aposentados informados acerca do assunto. O Conselho Deliberativo da autogestão contará com um membro aposentado, servidor ou magistrado, a ser esscolhido pelo segmento.Na ocasião, a nova diretoria colherá demandas e sugestões para a reinstalação do núcleo de aposentados.
Na parte mais festiva, além da confraternização, serão sorteados ingressos para apresentações de dança, música ou teatro (adulto ou infantil) do 25º Janeiro de Grandes Espetáculos, festival de artes cênicas de Pernambuco, um do maiores do Brasil.
A data oficial do Dia dos Aposentados é 24 de janeiro, estabelecida em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves. É uma justa reverência a uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros, que é o direito à aposentadoria, mas serve também para reflexão sobre a necessidade de defender o princípio da solidariedade que alicerça o nosso sistema previdenciário e e defender esse sagrado direito para as presentes e futuras gerações.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.