O ano se encerra sob o “legado” da “Ponte para o Futuro”, agenda ultraliberal dos setores responsáveis pela imposição do governo Temer. Os efeitos nefastos da “reforma” trabalhista, da terceirização irrestrita e da Emenda Constitucional n.º 95 (para ficar nesses pontos) são visíveis, mas ainda não se completaram.
2019 aponta para o início de novo e complexo ciclo político. A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) deu-se sob fortes questionamentos de garantias e direitos históricos. E sob redobrado compromisso com a EC 95 e com aquela agenda pró mercado, inclusive piorando a reforma da previdência, com o modelo de capitalização individual. Às organizações populares acenaram com repressão ao “ativismo”. O Congresso resultante das urnas é ainda mais conservador e contra direitos.
Em janeiro finda o PCS 2016. Os cortes orçamentários e o aumento, exclusivíssimo, de 16,38% para os ministros do STF serão nossa dura realidade. O ano novo promete ameaças e incertezas e exige de cada um de nós o máximo empenho e participação, a nossa mais ampla unidade interna e nacional e com demais trabalhadores!
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Programação do 10º Congrejufe terá painéis e palestras pela manhã e votações à tarde
A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia realizada no dia 19 de março, é composta por nove delegados e quatro observadores.
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe
MP 873 será alterada ou 'caducará', acertam centrais sindicais e Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19