O ano se encerra sob o “legado” da “Ponte para o Futuro”, agenda ultraliberal dos setores responsáveis pela imposição do governo Temer. Os efeitos nefastos da “reforma” trabalhista, da terceirização irrestrita e da Emenda Constitucional n.º 95 (para ficar nesses pontos) são visíveis, mas ainda não se completaram.
2019 aponta para o início de novo e complexo ciclo político. A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) deu-se sob fortes questionamentos de garantias e direitos históricos. E sob redobrado compromisso com a EC 95 e com aquela agenda pró mercado, inclusive piorando a reforma da previdência, com o modelo de capitalização individual. Às organizações populares acenaram com repressão ao “ativismo”. O Congresso resultante das urnas é ainda mais conservador e contra direitos.
Em janeiro finda o PCS 2016. Os cortes orçamentários e o aumento, exclusivíssimo, de 16,38% para os ministros do STF serão nossa dura realidade. O ano novo promete ameaças e incertezas e exige de cada um de nós o máximo empenho e participação, a nossa mais ampla unidade interna e nacional e com demais trabalhadores!
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.