AUTOGESTÃO EM SAÚDE 17 de Dezembro de 2018 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf se reúne com TRT para discutir reivindicações da categoria; Tribunal delibera hoje (18) sobre parte do regulamento

Atendendo a ofício do Sintrajuf-PE, enviado com a lista de reivindicações das assembleias setoriais dos dias 6 e 7 deste mês, o desembargador Eduardo Pugliesi convocou o sindicato para uma reunião sobre o assunto na última sexta-feira (14). Representaram a diretoria do sindicato o presidente, Manoel Gérson, o vice-presidente, Max Wallace, e o secretário-geral, Elielson Floro. Dos membros da comissão de servidores, participou Jacqueline de Albuquerque (aposentada). Também esteve presente no encontro o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Foram discutidos ponto a ponto o ofício 196/2018 do Sintrajuf-PE. Conseguimos alguns avanços importantes, embora secundários. 

Nesta terça-feira (18) o pleno do TRT julgará administrativamente parte do regulamento da autogestão. Aguarde novas informações.

Nesta terça-feira (18) o pleno do TRT julgará administrativamente parte do regulamento da autogestão. Aguarde novas informações.
Segue abaixo os pleitos que receberam aceno positivo e os que não foram atendidos:
Pontos que serão atendidos 
Itens 1 - “Redução do limite de desconto da coparticipação em folha para percentual menor que 10%”; e item 6 – Criação de valor limite para coparticipação em exames complexos (franquia):
Essas medidas serão importantes para evitar comprometimento elevado da renda de servidor que venha a precisar de uso intenso de serviços (consultas e exames) em que incidam coparticipação.
A resposta foi positiva. Porém, o cálculo atuarial é que vai permitir verificar o percentual abaixo de 10% (de comprometimento mensal com coparticipação) e até que valor nominal (teto/franquia) o modelo suportará chegar.
Item 3 – “Rede credenciada mais restrita em relação ao que se oferece atualmente pelo Plano Unimed Recife (plano diamante), com intuito de reduzir o valor da mensalidade para o servidor quando da implantação da autogestão”:
Resposta positiva. A rede de hospitais de grande porte credenciada será adequada para não encarecer a modalidade. O Conselho futuramente vai avaliar a rede credenciada e outros assuntos de forma contínua.
Item 5 – “Aumento da eficácia dos exames periódicos efetuados pelo serviço médico do TRT, com intuito de reduzir a sinistralidade na autogestão”:
Resposta positiva. Foi esclarecido que o investimento na prevenção, no acompanhamento de doentes crônicos, além de reduzir a sinistralidade, é um dos pilares da autogestão, que é voltada para a saúde dos servidores, não apenas para tratar a doença.
Item 8 – “Extensão do prazo para adesão sem carência para 180 dias”:
Resposta positiva. O diálogo pôde estender o período para adesão ao novo modelo - sem prazo de carência - de 90 para 120 dias. Adesões fora desse período terão de cumprir carência.
Item 9 – “Garantia de continuidade do atendimento de todos os beneficiários que se encontrem internados ou em home care, seja o plano atual Unimed-TRT ou de outras operadoras, cujos servidores migrarão para autogestão”:
O formato da autogestão em saúde já garante isso. No novo modelo não existe prazo de carência (para os que aderirem no período de 120 dias), nem restrições a doenças pré-existentes. Agora, essa garantia é para os que forem enquadrados no novo modelo.
Item 12 – “Considerando a discricionariedade da administração do TRT em custear o auxílio saúde/participação no plano TRT para os servidores requisitados, cedidos e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a administração pública, não manter os mesmos como beneficiários na tabela custeada pelo Regional, mas na condição de agregados”:
Foi explicado que esse item não causa impacto orçamentário relevante e que o cumprimento de prazos de carência para novos requisitados, cedidos e designados para cargo em comissão sem vínculo com a administração, como em qualquer outro plano, já resolve o problema.
Item 13 – “Publicidade da sistemática e parâmetros utilizados pela empresa contratada para realização do cálculo atuarial à categoria”:
Resposta positiva. A transparência é princípio do novo modelo. Os dados do cálculo atuarial, a ser concluído até fevereiro de 2019, serão abertos.
Item 14 – “Reduzir ou eliminar a coparticipação para portadores de doenças crônicas que necessitam de terapias continuadas.”:
Resposta positiva para quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. Não para os tratamentos indicados. Para esses aplicam-se os limites à coparticipação (em favor do beneficiário) apontados nos itens 1 e 6 acima.
Item 15 – “Avaliar, além do credenciamento da Unimed e Campi, outras operadoras de planos de saúde.”:  
Resposta positiva. No Conselho da autogestão, em que os servidores deverão ter participação compatível, esses e outros temas poderão ser ajustados conforme a realidade.
Item 16 – “Efetivar a comunicação da autogestão em saúde e suas repercussões a todos os aposentados/pensionistas, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.”:
Resposta positiva. Quanto aos aposentados, o Sintrajuf-PE buscará direcionar o mesmo esforço de comunicação empregado para os da ativa.
Anunciamos que, no dia 16 de janeiro de 2019, antecipando a comemoração ao “Dia do Aposentado”, que é em 24 de janeiro, o Sintrajuf-PE fará um evento que trará uma parte informativa sobre a autogestão em saúde.
 
Pontos que não foram atendidos 

Item 2 – “Remanejamento de verbas orçamentárias de outras rubricas de benefícios para compor o fundo de autogestão, com a finalidade de reduzir o impacto no corte do auxílio-saúde/participação no plano TRT, sem prejudicar a formação do fundo de reserva da autogestão e/ou efetuar o corte em apenas um ou dois meses (março e abril de 2019).”:

Foi reiterada a impossibilidade orçamentária para esse pleito. Sequer excluir o mês de janeiro da retirada do auxílio saúde é possível, segundo o Tribunal. Explicou-se que o orçamento de 4 meses do auxílio saúde de servidores, magistrados e pensionistas será a “reserva técnica”, o fundo que vai garantir a cobertura integral a partir de maio.

Esse é o ponto mais traumático da forma com que está ocorrendo a mudança de modelo no TRT6. Como a diretoria do Sintrajuf-PE criticou nas assembleias, o ideal teria sido o aporte orçamentário prévio pela Administração ou, em último caso, a redução gradual e suave do auxílio saúde em favor daquela reserva técnica.
Embora a perspectiva seja de que as reduções de mensalidade (e outros ganhos) futuras compensem as perdas iniciais, o Sintrajuf-PE seguirá buscando alternativas para esse ponto.

Item 4 – “Adoção de duas categorias de plano. Uma nacional com apartamento e outra estadual com apartamento ou enfermaria.”:
O modelo da autogestão é de plano único e igualitário para todas as categorias, não comportando distinções na assistência.

Item 7 – “Inclusão de todos os dependentes e agregados dos servidores atualmente fora do plano Unimed-TRT dentro da autogestão a ser implantada.”:
Outro ponto dramático. Não será possível incluir ascendentes no novo modelo, seguindo o que já é regra desde 2013. Como transição, os que já estão no plano do Tribunal permanecerão no futuro modelo.

Sintrajuf-PE segue buscando reduzir impactos da mudança para a autogestão

Solicitamos acesso prévio (e com tempo hábil) ao regulamento da autogestão que será votado pelo Pleno do Tribunal. Parte desse regulamento será votado próxima terça-feira (18/12). Os detalhes mais sensíveis (valor de mensalidade, por exemplo) da regulação só poderão ser especificados após o cálculo atuarial, previsto para fevereiro de 2019.

A área jurídica do Sintrajuf-PE está estudando o assunto com vistas a embasar com solidez a posição do Sindicato sobre o tema.
O Sindicato seguirá brigando para reduzir os impactos iniciais decorrentes das condições em que o TRT6 está realizando a mudança para o novo modelo de assistência à saúde. E seguirá ao lado dos servidores para lutar por melhorias permanentes na autogestão a ser implantada.

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