Os servidores e servidoras do judiciário federal, judiciário nos estados e MPU tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância. Na pesquisa serão identificados os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e situações de assédio moral, sofrimento emocional e psicológico do servidor e servidora. A pesquisa se encontra disponível desde o dia 22 de outubro.
A Fenajufe e a Fenajud orientam a quem ainda não respondeu que participe até o prazo final do questionário. Será através das respostas obtidas na Pesquisa Nacional de Saúde no Judiciário que os sindicatos de base poderão ter por meio de dados a melhor forma de criação de propostas de políticas voltadas para o bem-estar do trabalhador e trabalhada do PJU e MPU.
Participe pelo link http://www.pesquisajudiciario.net
O formulário é simples e pode também ser respondido por aparelhos celulares!
A idealização da pesquisa foi definida no I Encontro de Saúde realizado pelas duas Federações, em novembro de 2017 e a realização e coleta de dados está sendo feita pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.