Os servidores e servidoras do judiciário federal, judiciário nos estados e MPU tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância. Na pesquisa serão identificados os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e situações de assédio moral, sofrimento emocional e psicológico do servidor e servidora. A pesquisa se encontra disponível desde o dia 22 de outubro.
A Fenajufe e a Fenajud orientam a quem ainda não respondeu que participe até o prazo final do questionário. Será através das respostas obtidas na Pesquisa Nacional de Saúde no Judiciário que os sindicatos de base poderão ter por meio de dados a melhor forma de criação de propostas de políticas voltadas para o bem-estar do trabalhador e trabalhada do PJU e MPU.
Participe pelo link http://www.pesquisajudiciario.net
O formulário é simples e pode também ser respondido por aparelhos celulares!
A idealização da pesquisa foi definida no I Encontro de Saúde realizado pelas duas Federações, em novembro de 2017 e a realização e coleta de dados está sendo feita pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
Fenajufe questionará imprensa quanto a matérias distorcidas sobre serviços públicos
Algumas reportagens continuam deturpando realidade salarial no serviço público e impedindo um debate justo sobre a importância do segmento. Diante disso, já está em análise pela Assessoria Jurídica Nacional as ações que poderão ser tomadas, além do pedido de direito de resposta.
Condenação de funcionário à pena de trabalho chocou a comunidade jurídica
Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.