SAÚDE DO SERVIDOR 5 de Dezembro de 2018 - Por SINTRAJUF/PE

Veja a proposta de programa de autogestão apresentada pelo TRT; Sintrajuf convoca servidores para assembleias

Na audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ocorrida na segunda-feira (03), na Sala de Sessões do Pleno, foi apresentada a proposta de regulamentação do programa de autogestão em saúde no Regional.  Veja os detalhes do Programa abaixo, juntamente com a apresentação do chefe da seção de serviço social, Renatto Pinto.  

Para discutir essa proposta do Tribunal e colher outras sugestões, a direção do Sintrajuf/PE está convocando a categoria para assembleias setoriais na quinta e sexta-feira (dias 6 e 7 de dezembro). Servidores do interior podem enviar sugestões até a quinta para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br.

Calendário de assembleias:
Quinta-feira (06) – TRT sede, às 10h, no hall da segunda portaria.
Sexta-feira (07) – Fórum Trabalhista da Imbiribeira, às 13h, em frente à 12ª Vara


Detalhes sobre o Programa de Autogestão em Saúde do TRT-PE:

1. O que é: Modelo de gerenciamento de assistência médico-hospitalar em que o TRT-PE fará o credenciamento e pagamento direto com os profissionais e entidades de saúde.

2. Quando será implantado: 02 de maio de 2019. Mas o auxílio saúde será interrompido a partir de janeiro de 2019.

3. Cobertura: A ideia é fechar parceria com a Unimed Recife e Campe, para utilizar a rede credenciada dessas entidades, enquanto o TRT-PE providencia credenciamento próprio. O rol de procedimentos previstos será o da ANS (link externo).

4. Quem pode aderir: Magistrados, servidores, aposentados e pensionistas poderão aderir ao programa e incluir os dependentes citados abaixo. Aqueles que já fazem parte do Plano de Saúde da Unimed do Tribunal, inclusive mães e pais, migrarão automaticamente para a autogestão, mas as mães, pais e filhos com mais de 24 anos ingressarão como agregados, com tabela de custo maior que a de titulares e dependentes. Não será possível incluir novos ascendentes ou filhos com mais de 39 anos.

4.1 Titulares

?    I – magistrados, ativos e inativos;

?    II - servidores ativos, ocupantes de cargos em comissão, e servidores aposentados;

?    III - servidores requisitados, inclusive aqueles em exercício provisório neste Regional, ou cedidos, desde que optem pelo Programa TRT6 SAÚDE, vedada a acumulação com o plano de saúde do órgão cedente ou cessionário, devendo para tanto comprovarem que não se acham inscritos em plano de assistência médica ou equivalente naqueles órgãos mediante declaração firmada pelo órgão cedente ou cessionário; e

?    IV - beneficiários de pensão estatutária temporária ou vitalícia, concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.

 

4.2 Dependentes

?    I - o cônjuge ou companheiro(a)

?    II – filhos, enteados, e os menores sob guarda ou tutela do servidor, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares;

?    III - filhos inválidos de qualquer idade, enquanto perdurar a invalidez, comprovada por laudo médico homologado por Junta Médica Oficial;

?    IV - netos, bisnetos e sobrinhos, menores de 21 anos, solteiros, ou até 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares.

4.3 Agregados

?    I – todos os beneficiários que não se enquadrem nos incisos de I a IV, do artigo anterior, e que pertençam ao plano de saúde contratado por este Tribunal até a data da finalização do contrato com a Unimed Recife;

?    II - filhos, enteados, menores sob guarda, netos, bisnetos e sobrinhos que não se enquadrem como beneficiários dependentes, até a data em que completarem 39 anos;

?    III - genros e noras, até a data em que completarem 39 anos.

?    IV - Filhos maiores do titular falecido até completarem 39 (trinta) anos, se eram beneficiários no plano TRT6 SAÚDE e desde que vinculados a um beneficiário de pensão.

5. Carência: Todos os magistrados, servidores, aposentados e pensionistas poderão aderir à autogestão do Tribunal sem carência até 90 dias da implantação, passado esse período será necessário cumprir:

I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;

II – 30 (trinta) dias: para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;

III – 120 (cento e vinte) dias: para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica, excetuadas as hipóteses dos incisos I, II e IV;

IV – 300 (trezentos) dias: para parto a termo;

6. Valores: A tabela das mensalidades deverá ser informada até abril de 2019, pois dependerá do cálculo atuarial. Além da mensalidade, será descontada em folha uma coparticipação de 20% pelos exames e consultas realizados pelo segurado. A rubrica ficará limitada a 10% da remuneração, caso passe, a dívida será parcelada automaticamente para os meses subsequentes. Todos os demais procedimentos serão custeados integralmente pelo Programa.

7. Reembolso: Só será realizado se ocorrer alguma das situações listadas abaixo

I – fora da Região Metropolitana do Recife, onde não houver rede credenciada própria ou da operadora de saúde contratada;

II – na Região Metropolitana do Recife, quando não houver hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais credenciados próprios do Programa e ou prestadores de serviço da operadora de saúde contratada em determinada especialidade, conforme aferido pelo TRT6 SAÚDE.

Para o reembolso das despesas com procedimentos cirúrgicos eletivos, o beneficiário deverá solicitar autorização prévia do Programa TRT6 SAÚDE.

Documentos anexos na notícia:

Veja a apresentação de Renatto Pinto, chefe da seção de serviço social do TRT6