Foi sancionado nesta segunda-feira, 26, o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Com isso, o salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil. Michel Temer tinha até a quarta-feira, 28, para tomar uma decisão e chegou a discutir a sanção com Gilmar Mendes, mais cedo, em reunião que contou também com a presença de Moreira Franco.
Como parte do acordo pela concessão do reajuste, o ministro Lux Fux, do STF, derrubou a liminar, dada por ele mesmo, que mantinha o auxílio-moradia a juízes e a membros do Ministério Público. O Auxílio-Moradia deve ir a julgamento no plenário no STF, porém, sem data de pauta anunciada.
Quanto ao reajuste de 16,38%, a Fenajufe mantém posição externada em Nota Pública do dia 17 de agosto e considera não ser razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.