Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, a convocatória de realização do 10º Congrejufe, que acontece de 27 de abril a 1º de maio de 2019. O Congrejufe é o congresso nacional da categoria e, como instância máxima da Fenajufe, dele sairão diretrizes para atuação das entidades na defesa dos direitos e prerrogativas dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
O congresso tem o objetivo de discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos para a luta dos servidores. Nele também será revisado o estatuto da Federação. Mais uma vez a expectativa é quanto a definição da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria, frente ao novo cenário político posto.
É no Congrejufe que acontece também a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade. O mandato é de três anos.
A programação e as orientações quanto a procedimentos e inscrições de delgados e observadores serão publicadas em breve. A convocatória traz ainda a pauta do Congresso, assim construída:
1. Regimento interno e análise de recursos
2. Conjuntura nacional e internacional
3. Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
4. Eleição da comissão eleitoral
5. Prestação de contas
6. Plano de lutas
7. Alteração estatutária e organização Sindical
8. Regimento eleitoral
9. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
10. Políticas permanentesPor deliberação da Plenária de Salvador (BA), em agosto deste ano, o 10º Congrejufe acontece na área de abrangência da 15ª Região Judiciária, no estado de São Paulo, tendo o Sindiquinze como entidade anfitriã. A Fenajufe publicará em breve as orientaçoes quanto aos procedimentos para inscrição de delegados(as) e observadores(as) ao Congrejufe. A convocatória na íntegra pode ser lida a seguir:
CONVOCATÓRIA DO
10º CONGREJUFE
Data: 27 de abril a 1º de maio de 2019.Local: São Paulo – 15ª Região
A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 10º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.
Pauta:
- 1. Regimento interno e análise de recursos
- 2. Conjuntura nacional e internacional
- 3. Balanço da gestão e atuação da Fenajufe
- 4. Eleição da comissão eleitoral
- 5. Prestação de contas
- 6. Plano de lutas
- 7. Alteração estatutária e organização Sindical
- 8. Regimento eleitoral
- 9. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal
- 10. Políticas permanentes
Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 10º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 10º Congrejufe.
De acordo com o estatuto da Fenajufe
“Seção II
Do Congresso Nacional
(...)
Art. 14 - Compõem o Congresso:
I - Os Delegados de Base
II - Os Observadores
Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.
Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.
(...)”Informamos que a Fenajufe realizará o 10º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.
Brasília, 30 de outubro de 2018.
Diretoria Executiva da Fenajufe
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