Presidente interino do país, o ministro Dias Toffoli assina, nesta terça-feira (25/09), Medida Provisória que estenderá por seis meses o processo de adesão ao Funpresp, o fundo de previdência complementar os servidores públicos. Havia uma demanda grande para isso.
O novo prazo de adesão valerá tanto para os servidores do Executivo quanto para os do Legislativo e do Judiciário. Aqueles que aderirem ao Funpresp-Exe e ao Funpresp-Jud deixam de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos passam a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de pouco mais de R$ 5 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.
Não custa lembrar que, em 2003, quando o Congresso aprovou mudanças no regime de previdência dos servidores, Toffoli era secretário-adjunto da Casa Civil. Recentemente, no Supremo, ele votou contra a liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, encerrado em 28 de julho.
Na ocasião, Toffoli disse que votava contra a liminar, pedida por associações de juízes, por entender que o Supremo não poderia legislar sobre o assunto. Ele recomendou às entidades que requisitavam um prazo maior para adesão ao Funpresp que procurassem o governo. O que foi feito.
Depois de muita negociação, o presidente Michel Temer, que está em viagem aos Estados Unidos, acabou acatando o pedido. Agora, caberá a Toffoli assinar a MP.
É importante, porém, que os servidores interessados em migrar para o Funpresp façam as contas, pois nem sempre abrir mão da aposentadoria integral pode ser um bom negócio. Os especialistas dizem que a previdência complementar é recomendável, sobretudo, para os servidores mais jovens.
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção