O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
Encontro Nacional de Técnicos teve participação de representante do Sintrajuf-PE
No último sábado (29) aconteceu em Fortaleza, no Ceará, o Encontro Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário Federal: “Cenários, Perspectivas e Estratégias em Defesa do Cargo”.
Comissão se reúne nesta manhã para votar novo parecer ainda pior; acompanhe!
O que já era ruim, está muito pior. Até mesmo para os servidores públicos da União. Com o novo parecer apresentado ontem (03) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), relator da proposta de reforma da Previdência, aposentadorias já concedidas, poderão ser canceladas.
Relatório é apresentado na Comissão Especial; veja análise do novo voto do relator à proposta
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (03), o seu parecer final com algumas mudanças, mas manteve servidores de Estados e municípios fora da proposta.