O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, devem fazer o agendamento com a assessoria jurídica do sindicato através do telefone 3421-2608.
Direção discute temas de interesse da categoria em reunião com Comitê de Gestão de Pessoas
O Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou a segunda reunião do ano na sexta-feira (26). O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o secretário geral, Elielson Floro, participaram do encontro.
Sintrajuf fecha convênio odontológico gratuito para filiados
O Sintrajuf-PE firmou com a Clin – Plano Odonto Digital convênio que oferece um serviço odontológico de qualidade sem custos para os sindicalizados e seus filhos até 6 anos de idade e garante descontos para inclusão de outros dependentes e para um plano com ortodontia.