O Sintrajuf/PE entrou com ação coletiva visando ao pagamento das verbas retroativas do ano de 2016 referentes ao auxílio alimentação dos servidores da Justiça Federal, com acréscimo de juros e correção monetária. O número da ação é 0812867-15.2018.4.05.8300 e foi distribuída para a 12ª Vara Federal, onde aguarda pronunciamento do magistrado.
Instituído pela Lei 8.460/92 e regulamentado pelo Decreto nº 3887/01, o auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos servidores, cujo valor mensal é definido através de ato normativo dos órgãos responsáveis. No Poder Judiciário, o valor mensal do benefício é estabelecido por uma portaria conjunta da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano correspondente.
Em 2016, todavia, embora a Portaria Conjunta nº 1, de 18/02/2016 tenha previsto o reajuste do auxílio para R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), não houve a adoção dos valores constantes naquele ato até o mês de outubro do mesmo ano. Posteriormente, a Portaria nº 297, de 24/08/2016, do CJF determinou expressamente o pagamento da quantia a maior a partir de outubro, sem que fossem pagos os valores retroativos.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.