O Sintrajuf/PE encerrou na tarde desta segunda-feira (27) as inscrições para os servidores filiados participarem da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vão para a mobilização Antônio Feitosa (TRT), Durval Soares (TRT), Isaac Oliveira (JF), Anaxímenes Isaque Menezes de Souza (JF) e João Maria Sinício (JF). Além dos servidores, o presidente do sindicato, Euler Pimentel, também participará da atividade.
A atividade é organizada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da qual a Fenajufe faz parte, e foi aprovada na XXII plenária nacional da Federação, ocorrida no início do mês, em Salvador.
Em 13 de setembro estaremos lutando por:
- Data-base e negociação coletiva para todos os servidores públicos;
- Revogação da emenda constitucional nº 95/2016, que congela o orçamento dos serviços sociais até 2036 e contra o ajuste fiscal;
- Contra as reformas previdenciária e trabalhista;
- Contra a lei da terceirização (13.429/2017), que precariza o trabalhador e
sucateia os serviços públicos;
- Serviços públicos gratuitos e de qualidade.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.