O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta-feira (24), em São Paulo. O evento é promovido pelo Sintrajud/SP, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) e pelo TRT-2. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores da justiça do trabalho de Pernambuco, Paulo Abreu e Levy Menelau. Também esteve presente o chefe da seção de serviço social do TRT6, Renatto Pinto.
Durante o evento os presentes acompanharam palestras de especialistas em auto gestão em plano de saúde, como “Autogestão em Saúde – modelos existentes e implantação” e “TRT-5-Saúde: projeto, implantação e consolidação”. A intenção foi buscar informações e experiências para estudar a viabilidade de implantação dessa alternativa em Pernambuco.
O sindicato vai chamar uma reunião da comissão sobre plano de saúde eleita em assembleia na Justiça do Trabalho para discutir e deliberar os próximos passos na luta pela autogestão. Um dos pontos de discussão a ser debatido é solicitar uma reunião com o presidente do TRT e pedir para que o tribunal organize um seminário, nos moldes do ocorrido em São Paulo; e, também, reiterar o pedido feito à presidência do TRT para que realize o estudo de viabilidade da autogestão aqui na Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.