Comemorar o aniversário do Sintrajuf/PE é lembrar-se de uma trajetória em que a participação e organização dos servidores do PJU em Pernambuco arrancou conquistas e fez a categoria avançar em relação aos seus direitos. Comemorar 26 anos de história não é para qualquer um. Devemos ter orgulho do nosso sindicato e da trajetória de lutas e ascensão dos servidores.
Há 26 anos, um grupo de trabalhadores reuniu-se para criar uma instituição que representasse os anseios da categoria. De lá para cá muita coisa mudou, mas a busca constante por melhorias através da mobilização continua sendo a premissa do Sintrajuf/PE.
Seja como dirigentes sindicais – na luta diária ao lado da categoria – ou em outras frentes na sociedade, os Sintrajuf/PE não foge à luta.A independência do nosso sindicato frente aos governos, tribunais e partidos políticos deve continuar sendo o nosso referencial. É isso que dá sustentação às nossas lutas e garante a força necessária para que possamos enfrentar qualquer tipo de ataque dos patrões e governos, como as reformas trabalhista e previdenciária, a EC 95/2016 e o desmonte do serviço público, que estamos combatendo no atual Governo Temer.
Então, servidor, pode celebrar, porque essa é a história do seu Sindicato.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.