Comemorar o aniversário do Sintrajuf/PE é lembrar-se de uma trajetória em que a participação e organização dos servidores do PJU em Pernambuco arrancou conquistas e fez a categoria avançar em relação aos seus direitos. Comemorar 26 anos de história não é para qualquer um. Devemos ter orgulho do nosso sindicato e da trajetória de lutas e ascensão dos servidores.
Há 26 anos, um grupo de trabalhadores reuniu-se para criar uma instituição que representasse os anseios da categoria. De lá para cá muita coisa mudou, mas a busca constante por melhorias através da mobilização continua sendo a premissa do Sintrajuf/PE.
Seja como dirigentes sindicais – na luta diária ao lado da categoria – ou em outras frentes na sociedade, os Sintrajuf/PE não foge à luta.A independência do nosso sindicato frente aos governos, tribunais e partidos políticos deve continuar sendo o nosso referencial. É isso que dá sustentação às nossas lutas e garante a força necessária para que possamos enfrentar qualquer tipo de ataque dos patrões e governos, como as reformas trabalhista e previdenciária, a EC 95/2016 e o desmonte do serviço público, que estamos combatendo no atual Governo Temer.
Então, servidor, pode celebrar, porque essa é a história do seu Sindicato.
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.