Comemorar o aniversário do Sintrajuf/PE é lembrar-se de uma trajetória em que a participação e organização dos servidores do PJU em Pernambuco arrancou conquistas e fez a categoria avançar em relação aos seus direitos. Comemorar 26 anos de história não é para qualquer um. Devemos ter orgulho do nosso sindicato e da trajetória de lutas e ascensão dos servidores.
Há 26 anos, um grupo de trabalhadores reuniu-se para criar uma instituição que representasse os anseios da categoria. De lá para cá muita coisa mudou, mas a busca constante por melhorias através da mobilização continua sendo a premissa do Sintrajuf/PE.
Seja como dirigentes sindicais – na luta diária ao lado da categoria – ou em outras frentes na sociedade, os Sintrajuf/PE não foge à luta.A independência do nosso sindicato frente aos governos, tribunais e partidos políticos deve continuar sendo o nosso referencial. É isso que dá sustentação às nossas lutas e garante a força necessária para que possamos enfrentar qualquer tipo de ataque dos patrões e governos, como as reformas trabalhista e previdenciária, a EC 95/2016 e o desmonte do serviço público, que estamos combatendo no atual Governo Temer.
Então, servidor, pode celebrar, porque essa é a história do seu Sindicato.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.