O SINTRAJUF/PE informa a seus filiados que a União peticionou nos autos da ação coletiva que trata da absorção de quintos para informar cumprimento da decisão judicial obtida no processo.A decisão judicial, conquistada pelo SINTRAJUF/PE, determinou o restabelecimento do pagamento integral da VPNI referente aos quintos/décimos incorporados entre 08/04/1998 e 04/09/2001, afastando a absorção pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.*Atualizações sobre cumprimento da decisão liminar**1. TRF5/JFPE: 197 SERVIDORES TERÃO O VALOR RESTABELECIDO EM NOVEMBRO*O TRF5 informou que já procedeu à reimplantação dos valores da VPNI de quintos nas folhas de pagamento. A medida beneficia 131 servidores ativos e 66 servidores inativos vinculados à Justiça Federal em Pernambuco e TRF5, totalizando 197 servidores. Os valores foram restabelecidos a partir da folha de novembro.*ATENÇÃO! TRF5 JUNTA AO PROCESSO DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES FILIADOS*Ao juntar a lista dos 197 servidores potencialmente beneficiados pela decisão, o TRF5 optou por de discriminar na lista quais servidores são filiados e quais não são ao SINTRAJUF/PE. Embora, a princípio, tal distinção não represente impedimento para a abrangência geral da decisão judicial, esse procedimento *reforça a recomendação do sindicato para que os servidores se filiem*. Dessa forma, busca-se evitar que, tanto no cumprimento desta decisão quanto em eventual sentença futura, haja qualquer limitação de direitos aos servidores diretamente afetados pela ação.*2. TRT6: PAGAMENTO INTEGRAL DEVE OCORRER EM NOVEMBRO*O TRT6 comunicou formalmente que "reimplantou na folha de novembro/2025 o valor da VPNI de quintos/décimos para 04 servidores ativos e 20 aposentados". Isso significa que 24 servidores do TRT6 já terão seus valores restabelecidos na folha de novembro.*3. JMU: SERVIDORES DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO TERÃO PARCELA RESTABELECIDA*O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou o cumprimento da tutela de urgência em favor dois servidores vinculadas à 7ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Recife/PE.*4. TRE/PE: IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA SUPLEMENTAR EM NOVEMBRO*O TRE/PE informou que o restabelecimento será implementado a partir de folha suplementar ainda este mês.Com a atuação incansável do SINTRAJUF/PE, a decisão judicial já está beneficiando mais de 200 servidores da Justiça Federal de Pernambuco, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e da Justiça Militar da União.Este é um marco importante que demonstra a força da organização sindical e a importância da defesa coletiva dos direitos da categoria.Recomendamos que todos os servidores que se enquadram nos critérios da decisão verifiquem seus contracheques a partir da folha de pagamento de novembro de 2025. Em caso de dúvidas ou para qualquer esclarecimento adicional, a equipe jurídica do SINTRAJUF/PE está à disposição para auxiliar.*SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA ESSA LUTA!*
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.