O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O requerimento tem como fundamento o despacho da presidente do Conselho, ministra Carmen Lúcia, que suspendeu o cumprimento da decisão n 0201048-25.2009.00.0000, quanto ao art. 1 da resolução do próprio CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, até o julgamento das Ações de Inconstitucionalidade 435, 4312 é 4586 pelo Supremo Tribunal Federal.
A direção do Sintrajuf ainda solicita a inclusão do requerimento do sindicato na pauta da próxima reunião do pleno, por causa dos impactos que tal decisão tem na vida dos servidores.
Documentos anexos na notícia:
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.