O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O requerimento tem como fundamento o despacho da presidente do Conselho, ministra Carmen Lúcia, que suspendeu o cumprimento da decisão n 0201048-25.2009.00.0000, quanto ao art. 1 da resolução do próprio CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, até o julgamento das Ações de Inconstitucionalidade 435, 4312 é 4586 pelo Supremo Tribunal Federal.
A direção do Sintrajuf ainda solicita a inclusão do requerimento do sindicato na pauta da próxima reunião do pleno, por causa dos impactos que tal decisão tem na vida dos servidores.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.