Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Sintrajuf-PE orienta participação no ato por serviços públicos e contra o governo bolsonaro
Centenas de organizações sindicais, estudantis, movimentos sociais, coletivos, ativistas e partidos convocaram para o dia 19 de junho (sábado) novo ato nacional contra o governo Bolsonaro e sua agenda destrutiva. No Recife, a concentração começa a partir das 9h, na praça do Derby.
Sintrajuf-PE pede diálogo ao presidente da comissão especial da PEC32
O Sintrajuf-PE usou as redes sociais para pedir diálogo com o presidente da Comissão Especial da PEC32, o deputado federal Fernando Monteiro (PP). Seguiremos lutando CONTRA o desmonte do serviço público.
TRF5 regulamenta meios especiais de trabalho para servidores com deficiência
Magistrados e servidores da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) que possuam algum tipo de deficiência, ou que tenham filho (a) ou dependente legal nessa condição, poderão requerer a implementação de adaptações em suas condições de trabalho.