O SINTRAJUF-PE e toda a categoria aguardam do TRE uma reavaliação cuidadosa e a suspensão da medida que revogou a já histórica jornada de 6h em anos não eleitorais. Em cumprimento a deliberação de ampla e forte assembleia, o Sindicato requereu expondo uma gama de argumentos que apontam o grave prejuízo dessa medida e solicitando uma reavaliação aprofundada dos multi fatores implicados no tema.Em reunião com representantes da gestão do tribunal, no dia 29/05, o sindicato apresentou o sentimento da categoria e as demandas e posicionamentos da assembleia, tanto sobre as 6h quanto sobre as compensações impostas no banco de horas. Na ocasião, os representantes da categoria ouviram a posição da administração, que inicialmente são contrárias à pretensão da(o)s servidora(e)s.Mas, na reunião tratou-se apenas de uma abordagem inicial. No requerimento foi exposta a demanda completa e toda a argumentação que a ampara.O Sindicato defende, resumidamente, o seguinte. Veja se você concorda:* Justiça Eleitoral tem regime anual de trabalho peculiar- especificidade;* 6h são adequado equilíbrio entre anos eleitorais e não-eleitorais;* Em tantos anos com 6h em anos não-eleitorais o TRE não registrou prejuízos ao trabalho;* Em tantos anos com 6h o TRE cumpriu bem seu papel na entrega das eleições seguras e céleres;* com 6h o TRE obteve prêmios e selos por produtividade e qualidade-fruto do trabalho da(o)s servidora(e)s;* O TRE-PE estava na vanguarda da forma contemporânea de gestão do trabalho quanto à redução da jornada - e até agora foi o único a regredir;* recuar das 6h é contramão do processo geral em empresas e setores públicos;* A regressão nas 6h só trouxe insatisfação generalizada e piora do clima organizacional;* 6h em anos não eleitorais contribui para políticas do CNJ de saúde , sobretudo mentais (que vão se destacando);* Eventuais solicitações de serviços extraordinários não são indicativo de necessidade de aumento geral da jornada de trabalho;* 6h em anos não eleitorais são coerentes com políticas ambientais de redução de emissões e impactos;* TRE pode exercer sua autonomia e considerar as especificidades;* TRE praticou 6h normalmente sob vigência da Res. CNJ 88 - nas ADIs sequer houve liminar suspendendo a norma.Entre outros, esses argumentos recomendam uma análise mais aprofundada e com sensibilidade administrativa da medida do TRE, prevista para entrar em vigor em agosto.O Sindicato pediu a suspensão e instituição de GT para abordar todos os aspectos envolvidos, relacionados ao interesse da administração e condições de trabalho e satisfação daqueles e daquelas que fazem o serviço do TRE no dia a dia.Esperamos que o TRE aborde o tema considerando o conjunto de fatores implicados, inclusive as possibilidades jurídicas.O requerimento administrativo do Sindicato tramita no SEI com o número de protocolo 0012437-78.2025.6.17.8000.
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.
TRT6 Saúde: Sintrajuf-PE informa sobre reunião do Conselho Deliberativo
O Sintrajuf-PE participou da 11ª reunião do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Região do Trabalho da 6ª Região (TRT6), realizado no fim do ano passado.