STF aprova novo modelo de Adicional de Qualificação para servidores do JudiciárioMudança define critérios e valores para o benefício, com base em múltiplos do Valor de Referência (VR)O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 18 de junho de 2025, o anteprojeto de lei que modifica a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada em sessão administrativa virtual e traz um novo sistema de cálculo para o benefício.O principal destaque da proposta é a substituição do modelo atual, baseado em percentuais sobre o vencimento básico, por um sistema que utiliza múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da remuneração da Classe e Padrão CJ-1 da carreira de analista judiciário.O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:• Graduação adicional: 1 VR;• Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;• Mestrado: 3,5 VR;• Doutorado: 5 VR;• Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;• Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.Além disso, o texto estabelece limites para a acumulação dos adicionais, permitindo que os adicionais de graduação, pós-graduação lato sensu e certificações sejam acumulados até o limite de 2 VR. Contudo, os adicionais por mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) não podem ser acumulados com os de graduação, especialização ou certificações profissionais.O benefício será concedido apenas quando os títulos ou certificações estiverem vinculados às áreas de interesse institucional, conforme regulamento a ser definido por cada tribunal.Agora que foi aprovado no STF, o anteprojeto será encaminhado ao Congresso Nacional para análise legislativa. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE, monitora o andamento da proposta.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.