O STF formou maioria pela aprovação da mudança nos Adicionais de Qualificação (AQ), na sessão administrativa virtual que começou ontem e se encerra nesta quarta-feira (18). O relator, presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já havia apresentado seu relatório e voto e até esta manhã vem sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
No voto condutor, Barroso destaca que a qualificação dos servidores importa em ganhos para a Administração e os serviços judiciários. Segundo o presidente do STF, alguns pontos reivindicados como a maior acumulação de pós-graduações não foram possíveis pelo impacto orçamentário.
Você pode acompanhar a votação eletrônica aqui: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7288170
COMEÇOU, MAS PRECISA MELHORAR
O texto que vai sendo aprovado não contempla todas as demandas defendidas pela categoria através da Fenajufe e ficou abaixo da proposta original. Mas, significa um passo adiante na pauta, trazendo pontos positivos importantes.
O texto aprovado trouxe o aumento dos AQs hoje recebidos pelos servidores, embora abaixo da nossa reivindicação e com a ressalva do caso dos analistas C13, o que é um fator de crítica para o Sindicato. STF rebaixou a possibilidade de acumulação de títulos, especificamente os de pós-graduação, mas aprimorou no caso da graduação e aumentou o incentivo para mestrados e doutorados.
Outro ponto positivo foi a adoção de uma base de cálculo única para todos os cargos. Segundo o voto de Barroso, essa medida “conferir uniformidade e justiça remuneratória, corrigindo distorções históricas decorrentes da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico, que variam conforme o cargo ocupado, e não em razão da qualificação ou da titulação do servidor.” A proposta da Fenajufe era de que a referência fosse o nível C13 dos analistas, mas o relator definiu que será pelo CJ1 por motivos orçamentários.
Já quanto à possibilidade de acumulação de AQS, as mudanças aprovadas autorizam:
• Até duas pós-graduações;
• Até duas certificações profissionais;
• Três conjuntos de 120h/capacitação;
• Recebimento cumulado de segunda graduação à pós-graduação e à certificação profissional, observado o limite máximo de 2 (duas) vezes o VR.
Um informativo completo sobre o tema será publicado após o término do julgamento.
PRÓXIMA ETAPA
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