O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
TRT abre inscrições para quem queira participar do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde
O Tribunal Regional do Trabalho – TRT6ª abre o prazo de inscrição para quem desejar concorrer ao processo seletivo para integrar o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde). As inscrições podem ser realizadas no período de 11 a 15 de março. Saiba como se inscrever
A ORIGEM OPERÁRIA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
8 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DE LUTA DAS MULHERES
Em Recife, organizações como a União Brasileira de Mulheres (UBM) e Marcha Mundial de Mulheres (MMM) convocaram ato para a Praça do Derby, com concentração a partir das 14h. Levantarão as bandeiras contra o machismo e a violência e em defesa da Democracia e contra a reforma da previdência.