O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Congrejufe: propostas de Conjuntura e Plano de Lutas podem ser inscritas até a quarta (20)
Veja o calendário e as regras
Assembleia para eleger delegação do 10º Congrejufe acontece nesta terça (19)
Assembleia extraordinária Quando: terça-feira (19) Local: Sintrajuf-PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro) Horário: 19h em primeira chamada, e 19h30 em segunda convocação
Sintrajuf promove seminário "A mulher na Reforma da Previdência e Migração de Regime Previdenciário/Funpresp-JUD"
Para marcar o mês da mulher, o Sintrajuf-PE realiza o seminário “A Mulher na Reforma da Previdência e Migração de Regime Previdenciário/Funpresp-JUD”, que acontece nos dias 21 e 22 de março, no TRT, na Varas do Trabalho da Imbiribeira e no TRE (veja programação abaixo).