O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Reforma da Previdência recebe 276 emendas; Regras de transição são o principal foco
O Sintrajuf-PE reafirma o posicionamento contrário à reforma da previdência por entender que a previdência é pública e solidária. A aposentadoria digna é um bem do trabalhador brasileiro e deve ser preservada.
Direção visita STM para conhecer modelo de autogestão em saúde
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo 1º tesoureiro, Luis Fernando Costa, esteve em Brasília nos dias 29 e 30 de maio para acompanhar o julgamento da ação dos Quintos e cumprir uma agenda programada de atividades relativas a interesses da categoria.
Assembleia desta terça (04) no Fórum da Imbiribeira será às 14h
A direção Do Sintrajuf-PE alterou o horário da assembleia que acontece nesta terça-feira (04), no Fórum da Imbiribeira. O encontro será às 14h. Compareçam!