O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
PL que estende porte de armas a OJAFs e Agentes de Segurança já tramita na Câmara
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
TRE discute extinção de Postos de Atendimento ao Eleitor
O SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, reuniu-se nesta segunda-feira (16) com o Diretor-Geral do TRE, Orson Lemos, para falar sobre assuntos de interesse imediato da categoria, em especial sobre a situação dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE).
CJF: Quintos e VPNI/GAE na sessão de hoje. Fenajufe acompanha.
Vitória parcial da categoria no caso dos Quintos/Décimos e pedido de vistas no caso da VPNI/GAE, no Conselho da Justiça Federal. A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional acompanham os processos.