O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Sintrajuf-PE entra em recesso a partir da segunda (23)
O Sintrajuf-PE entra em recesso a partir da próxima segunda-feira (23) e retoma as atividades normais a partir do dia 06 de janeiro. A direção do sindicato que todos encerrem o ano com alegria para saudar a chegada de 2020 com espírito de união e força para lutar pelos nossos direitos.
Servidores do TRE têm inscrição de pagamentos de RPV’s
Mais um grupo da execução do processo de auxílio creche (nº 0809839-05.2019.4.05.8300) teve as execuções de pagamentos inscritas. Desta vez os contemplados foram oito de servidores do TRE.
Concurso de fotografia: onze pessoas estão inscritas na competição
As inscrições para o Concurso de Fotografia do Sintrajuf-PE foram encerradas no dia 13 de dezembro. Foram inscritas doze pessoas para a competição. O tema do concurso que celebra os 27 anos de fundação e de luta do sindicato é “Pernambuco diverso: gentes e natureza resistem!”.