O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por nove votos a dois, o pedido de liminar pela suspensão do prazo para servidores públicos federais migrarem do regime específico para o fundo de pensão complementar oferecido pela Funpresp. No julgamento ocorrido na manhã da quarta-feira (27), cujos votos foram proferidos de modo rápido, a maioria dos ministros demonstrou, de forma explícita, ser favorável ao fundo de previdência complementar privado.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo, votou contra o pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro argumentou que a concessão da medida cautelar significaria a presunção da inconstitucionalidade sustentada na ação contra a criação do fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais.
Com isso, o prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis, regulamentando a Emenda Constitucional 41.
O argumento das associações para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, por esse raciocínio, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral e à paridade para todos os servidores, além de contestarem os supostos déficits divulgados pelo governo federal nas contas da Previdência Social e da seguridade.
Sintrajuf participa de audiência pública no TRF5 sobre Metas do Poder Judiciário para 2020
O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
Texto-base da minirreforma trabalhista é aprovado
O texto novo praticamente reduz à metade o número de artigos – o relator Jerônimo Goergen (PP-RS) havia deixado a MP com mais de 50 artigos. A MP mexe com o repouso semanal remunerado aos domingos.
Trabalhadoras fecham Eixo Monumental durante Marcha das Margaridas
O ato ocorrido na manhã desta quarta-feira (14) teve a participação das Margaridas do Judiciário Federal, com a presença do Sintrajuf-PE, representado pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).