Assembleia setorial no Fórum Eleitoral da Capital, (Forte das Cinco Pontas), na manhã desta quinta-feira (22), aprovou a adesão ao calendário de luta indicado pelo Congresso Nacional da Fenajufe – com paralisação parcial das atividades e realização de ato no dia 28 de maio – dia nacional de luta – e indicativo de greve para o período de 30 de junho a 4 de julho.
A assembleia debateu o contexto da luta por reestruturação de carreira, com AQs e nova tabela salarial, e a reposição para 2026, e a absurda morosidade da cúpula do PJU ao tratar a pauta da categoria, inclusive a parte dos AQs, exaustivamente debatida no CNJ e aprovada à unanimidade pelos representantes dos Tribunais Superiores e conselhos.
O projeto de novo plano de cargos, carreira e salários (PCCS) está no STF e no CNJ desde dezembro de 2023. O projeto cumpre um importante papel de pautar o judiciário e colocar sobre a mesa os problemas estruturais da nossa carreira. Mas, ao contrário da celeridade do tratamento das pautas e penduricalhos da magistratura, o PJU realiza verdadeira “operação tartaruga” com a pauta dos servidores.
Diante do cenário, há consenso de que é fundamental elevar a mobilização para cobrar soluções, como vem sendo o alerta do SINTRAJUF-PE desde o protocolo do projeto no STF e no Fórum de Carreira.
PAUTA LOCAL DO TRE-PE TAMBÉM SERÁ MOTIVO DA PARALISAÇÃO
Além das questões nacionais, pautas locais também preocupam a categoria e serão pauta da mobilização. Principalmente a ameaça (confirmada, após a assembleia) de regressão histórica na jornada de 6h. O inaudito atraso no concurso de remoção – com prejuízo concretos a dezenas de colegas –, dúvidas sobre a portaria de compensações de dias imprensados e outros temas foram debatidos.
De fato, no final da tarde de ontem, um comunicado confirmou o que é avaliado como uma precipitação da administração ao retirar a jornada conquistada há anos. O tema será tratado na paralisação do dia 28 de maio, em assembleia na sede do tribunal.
VALORIZAÇÃO E RESPEITO PARA QUEM FAZ A JUSTIÇA ACONTECER
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Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.
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