Um filiado do SINTRAJUF-PE obteve, através da Assessoria Jurídica da entidade, uma decisão favorável na ação que busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, com pagamento de valores retroativos. As administrações do PJU no estado não vêm realizando esses cálculos com a inclusão do benefício. Dezenas de sindicalizado(a)s já recorreram ao Jurídico do Sindicato para ingressar com essa ação e devem ser beneficiados com essa decisão favorável. As ações são individuais e nova(o)s interessada(o)s ainda podem ingressar com o pedido.Na sentença favorável, o juízo da 15ª Vara Federal de Pernambuco destacou o entendimento do STJ e reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência, com caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.Com base nisso, os pedidos do servidor foram julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como prevendo pagamento retroativo das parcelas não prescritas.A advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicado, Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão:“É evidente o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias,cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”A União recorreu da decisão.QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIAA ação se destina à(o)s servidora(e)s da ativa em abono de permanência ou aposentada(o)s que, até os últimos cinco anos, receberam o abono.Quem não for filiada(o)deve preencher e assinar o documento de sindicalização (link abaixo) e enviar para a secretaria do sindicatoatravés do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou entregar diretamente na sede da entidade (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).Ficha de sindicalização: https://docs.google.com/document/d/17DqLF45rIB2j2CAeKRbitDolLtlGL-j_y18kynWsffM/edit?tab=t.0
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.