Um filiado do SINTRAJUF-PE obteve, através da Assessoria Jurídica da entidade, uma decisão favorável na ação que busca a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, com pagamento de valores retroativos. As administrações do PJU no estado não vêm realizando esses cálculos com a inclusão do benefício. Dezenas de sindicalizado(a)s já recorreram ao Jurídico do Sindicato para ingressar com essa ação e devem ser beneficiados com essa decisão favorável. As ações são individuais e nova(o)s interessada(o)s ainda podem ingressar com o pedido.Na sentença favorável, o juízo da 15ª Vara Federal de Pernambuco destacou o entendimento do STJ e reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência, com caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.Com base nisso, os pedidos do servidor foram julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, bem como prevendo pagamento retroativo das parcelas não prescritas.A advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicado, Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão:“É evidente o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias,cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”A União recorreu da decisão.QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIAA ação se destina à(o)s servidora(e)s da ativa em abono de permanência ou aposentada(o)s que, até os últimos cinco anos, receberam o abono.Quem não for filiada(o)deve preencher e assinar o documento de sindicalização (link abaixo) e enviar para a secretaria do sindicatoatravés do WhatsApp (81) 98171-9566, do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou entregar diretamente na sede da entidade (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).Ficha de sindicalização: https://docs.google.com/document/d/17DqLF45rIB2j2CAeKRbitDolLtlGL-j_y18kynWsffM/edit?tab=t.0
Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois
O TSE aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Sintrajuf-PE realiza campanha pelo voto consciente em defesa da classe trabalhadora
O Sintrajuf-PE fez, através das redes sociais, uma campanha chamando a categoria votar com consciência e em parlamentares que defenderam ao longo dos últimos anos as pautas em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ameaça: “Se eu tiver menos de 60% dos votos, algo de anormal aconteceu no TSE”, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu, no último domingo (18), que terá 60% dos votos em 2 de outubro e vencerá Lula (PT) no primeiro turno nestas eleições.