ELEIÇÕES 2020 5 de Outubro de 2022 - Por SINTRAJUF/PE

Transporte de armas e munições está proibido no dia das eleições e 24h antes e depois


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.


A decisão atende a pedidos feitos pela Fenajufe e Sintrajuf-PE, com intuito de dar mais segurança às servidoras e servidores que realizam todo processo eleitoral e às eleitoras e eleitoras que temem exercer o legítimo direito à democracia por conta do clima de tensão estimulado por um grupo político.


Outro pedido dos sindicatos reiterado pela Fenajufe em reunião com o ministro Alexandre de Moraes foi o da “lei seca” no dia da eleição. O ministro chegou a informar que a maioria dos chefes de polícia havia indicado que sugeririam a medida nos respectivos estados. Mas até agora poucos a adotaram de fato.


A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.


>> Entenda o assunto


No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.


Veja mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/transporte-de-armas-e-municoes-sera-proibido-no-dia-das-eleicoes-um-dia-antes-e-um-dia-depois


Fonte: TSE