O Supremo Tribunal Federal deve retomar, na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento de pedido de liminar na ação referente à Funpresp, o fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais. Os onze ministros do STF vão decidir sobre a suspensão do prazo fixado para a migração de servidores para o regime que limita o benefício previdenciário ao teto do Regime Geral e adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) teve o julgamento da liminar referente ao prazo iniciado ao final da sessão da quinta-feira passada, dia 21 de junho. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, leu o parecer, mas não chegou a fazer a defesa do voto. A sessão foi encerrada pela ministra Cármen Lúcia com o compromisso de que a matéria abriria a primeira sessão da semana seguinte.
O prazo para o servidor migrar do regime específico para a Funpresp se encerra, para o Judiciário, no dia 28 de julho próximo. Os prazos foram fixados pela Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de seguro complementar dos servidores públicos civis.
O argumento de defesa para a suspensão do prazo leva em consideração o fato de o Supremo não ter julgado ainda o mérito da ação, que contesta a legalidade da própria criação da Funpresp. Não haveria sentido, portanto, em forçar os servidores a tomar uma decisão se o STF ainda não se posicionou sobre o assunto.
Entidades sindicais do funcionalismo defendem o direito à aposentadoria integral para todos os servidores – perdida na prática a partir da criação da Funpresp. O assunto é parte dos estudos e pesquisas da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que apontam a adesão ao fundo como um investimento de mercado de alto risco, baixo rendimento e que não tem relação com o que se entende por Previdência Social. A própria ficha de adesão ao fundo alerta os servidores: a Funpresp não se responsabiliza por eventuais perdas parciais ou totais no investimento.
Dia do Servidor: comemorar e mobilizar em defesa dos direitos
As trabalhadoras e trabalhadores de todos os setores do serviço público do País comemoram hoje, 28 de outubro, o dia estabelecido em sua homenagem. O Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores do Judiciário Federal de Pernambuco, presta a mais profunda reverência aos trabalhadores
NS é assunto de reunião entre Fenajufe e STM
Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores.
Assessoria jurídica do Sintrajuf esclarece oficiais de justiça sobre notificação do TCU
O Sintrajuf-PE segue acompanhando os Oficiais de Justiça no caso da notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a impossibilidade de “acumulação” da VPNI com a GAE.