Na sessão de hoje (31), o CSJT aprovou o reajuste da indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho.O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados) acompanhou a tramitação do pleito e despachou a matéria junto aos conselheiros.O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sob relatoria da Conselheira Márcia Andrea Farias da Silva.O reajuste aprovado pelo CSJT está alinhado ao aumento recentemente concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal, garantindo um parâmetro uniforme entre as esferas da Justiça Federal e do Trabalho.O advogado Rudi Cassel(Cassel Ruzzarin Advogados) avaliou a decisão: “Ainda que não tenha sido possível equiparar o valor da indenização de transporte ao atualmente pago pelo STF, é positivo que o CSJT tenha assegurado a isonomia com os Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal.”O Sintrajuf-PE segue firme na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça manterá e trará mais informações quando houver a publicação da portaria oficializando o novo valor aprovado.
Sintrajuf-PE: Unificar e mobilizar os servidores contra a reforma administrativa
Em Assembleia Geral do Sintrajuf-PE, realizada através da internet, ontem (24), a categoria reuniu-se, debateu e manifestou a necessidade de ocupação de todas as frentes de luta possíveis contra a reforma administrativa.
Portaria do TRE regride na disposição do teletrabalho
O TRE-PE divulgou portaria que recua do teletrabalho. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
É hoje: Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, convoca a(o)s filiada(o)s para ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL