CJF decide pela Isonomia e Pagamento de VPI a toda(o)sEm sessão nesta segunda-feira (17/02), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, aplicar a isonomia no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), estendendo a garantia de pagamento em alguns estados a servidores da Justiça Federal no Brasil. O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, que recebeu a Fenajufe em reunião na última terça-feira (11), afastou o argumento de prescrição, garantindo a equiparação com os demais segmentos da Justiça da União.A decisão significa mais uma vitória dos sindicatos e da Fenajufe para os servidores da Justiça Federal de grande parte dos estados. Com o entendimento firmado, os valores devem ser reconhecidos e pagos de forma igualitária em toda a Justiça da União.O SINTRAJUF-PE havia garantido a interrupção de qualquer prescrição para toda a base em Pernambuco, tendo a categoria já recebido os valores.Mas, manteve posição de solidariedade aos demais colegas e sindicatos, com o acompanhamento do processo no CJF por sua assessoria, através doadvogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados. O assessor que destacou que a questão da prescrição não afetava os sindicatos assessorados pelo escritório, uma vez que as medidas judiciais já haviam sido adotadas.Manoel Gerson, atual Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintrajuf-PE e membro da Coordenação da Fenajufe, comemorou a vitória. Mais um dentre inúmeros embates feitos pelos sindicatos e o nosso Sintrajuf e mais uma vitória da categoria. “Em momento de luta contra a desvalorização da carreira, é importante garantir o pagamento de um direito a toda a categoria no País.”
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.